— OQUE É  MEI ? 

Desburocratização

O MEI é uma figura jurídica referenciada pelo Decreto estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007, e posteriormente regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006, na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009.

Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos, bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade).

Definição

MEI é o empresário individual (que não tem sócio), com faturamento anual de até R$ 81 mil, optante pelo Simples Nacional.

Condições para se tornar MEI

Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:

– Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês no caso de início de atividade;

– Seja optante pelo Simples Nacional;

– Exerça as atividades permitidas pelo MEI. Saiba mais sobre quais atividades podem se formalizar como Microempreendedor Individual clicando aqui.

– Possua um único estabelecimento;

– Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

– Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);

– Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal.

Tributos

Apesar de possuir inúmeros benefícios e simplificações, o MEI é uma empresa e, como tal, tem obrigações fiscais e tributárias. No entanto, mesmo que simplificado, deve-se prestar muita atenção e manter todo o cuidado.

Os tributos incidentes sobre as atividades dos MEIs, conforme estabelecido em lei, foram altamente reduzidos e unificados na forma do regime tributário especial e simplificado (SIMEI).

O SIMEI é o regime tributário especial, específico e obrigatório para todos os MEIs. Por meio dele, paga-se um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade e à contribuição previdenciária.

Destacamos que a legislação que instituiu o MEI o isentou de vários tributos federais, por exemplo: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), entre outros.

Portanto, mensalmente, o empreendedor deve arcar com o pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) e, anualmente, deve fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI).

Principais benefícios

Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:

  • Cobertura previdenciária;
  • Contratação de um empregado com menor custo;
  • Isenção de taxas para o registro da empresa;
  • Menos burocracia;
  • Facilitação do acesso ao crédito;
  • Redução da carga tributária;
  • Controles muito simplificados;
  • Assessoria gratuita.

A Prefeitura de Imbituba dispõe da Sala do Empreendedor para atendimento e formalização do MEI, localizada no paço Municipal de Imbituba.

Obrigações Acessórias

Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:

  • Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações que realizar com pessoas jurídicas.
  • Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Anualmente, deverá fazer uma declaração do faturamento, também pela Internet. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil de maio de cada ano.
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias comercializadas e/ou serviços prestados com pessoas físicas e/ou jurídicas. Toda mercadoria adquirida pelo MEI deverá ser acompanhada de notas fiscais, que deverão ser anexadas ao relatório mensal.
  • MEI que contrata empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% – empregado e 3% – empregador), Contribuição Sindical, vale-transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS.

Pesquisa Prévia de Viabilidade

Antes de iniciar o procedimento de formalização, é preciso saber se o Município de Imbituba estabelece alguma restrição em relação a atividade ou ao local no qual o MEI pretende atuar.

Portanto, antes de fazer o registro de MEI, é preciso verificar se não há restrições em relação a atividade ou a forma de exercê-la.

Atenção: O interessado não deve efetuar a sua inscrição como MEI antes de verificar se a atividade pretendida ou o local no qual pretende atuar possuem alguma restrição legal. Sem essa providência o MEI será intimado a fazer as correções necessárias, e poderá até ter sua inscrição cancelada ou sofrer outras penalidades, conforme o grau de irregularidade.

Dispensa de Alvarás e Licenças

Desde 01/09/2020, o Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento.

No entanto, a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Procure a Sala do Empreendedor para mais informações!

SALA DO EMPREENDEDOR | MELEIRO/SC
Rua Sete de Setembro, nº 371, Centro - Meleiro/SC
CEP: 88920-000 | TELEFONE: (48) 3537-8400 
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