— MEI - PRINCIPAIS DÚVIDAS 

  • O que é Microempreendedor Individual (MEI)?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

  • Qual a Lei que institui o Microempreendedor Individual?

A Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008

  • Qual o custo da formalização?

O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.

A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário-mínimo vigente (R$ 55,00) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).

Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de maio/2011, de acordo com a MP 529/2011:

R$ 56,00………………Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS)

R$ 60,00………………Prestação de Serviços (INSS + ISS)

R$ 61,00………………Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). O pagamento pode ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até a data de vencimento.

  •  Qual é o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?

Caso não efetue o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento, deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. A emissão da nova guia já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer novos cálculos.

  • Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?

O limite é de R$ 81.000,00 anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 81.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 81.000,00 / por 12 meses = 6.750,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 60.750,00 (6.750,00 * 9 meses = 60.750,00).

  • Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e ultrapassar a cota de 81 mil reais anuais o que ocorre?

Nesse caso temos duas situações:

Primeira: o faturamento foi maior que 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 81.000,00. A partir daí, o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês: 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

Segunda: o faturamento foi superior a R$ 97.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 97.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.


  •  Que outras obrigações o MEI tem como Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretara de Finanças do Município?

Anualmente, deverá ser feita uma declaração do faturamento. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil do mês de maio de cada ano. Mensalmente, deverá ser apurado o faturamento do empreendimento. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10. Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.

O MEI que emita notas fiscais de prestação de serviços deverá declarar mensalmente as notas fiscais emitidas no sistema de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISSQN, cujo link encontra-se disponível na página principal do Município, ou diretamente em: https://e-gov.betha.com.br/e-nota/login.faces

  •  O MEI é obrigado a se registrar em Meleiro?

Sim. Toda atividade exercida na cidade de Meleiro precisa ser registrada junto à Prefeitura.

  •  Como saber se é preciso obter a licença de funcionamento?

O MEI está dispensado de Alvará, porém, deve fazer da observância das normas contidas na legislação municipal. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido.




SALA DO EMPREENDEDOR | MELEIRO/SC
Rua Sete de Setembro, nº 371, Centro - Meleiro/SC
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